$1967
quina da mega,Desfrute de Presentes Virtuais Sem Fim, Enquanto Explora o Mundo Dinâmico dos Jogos com a Acompanhante da Hostess Bonita, Que Torna Cada Momento Especial..O '''71º National Board of Review Awards''', homenageando os melhores do cinema em 1999, foi anunciado em 7 de dezembro de 1999 e entregue em 18 de janeiro de 2000.,Já os atrasos nos voos tem sido considerados, em alguns casos, como dano ''in re ipsa'', justificando, por si só, a indenização: “A postergação da viagem superior a quatro horas constitui falha no serviço de transporte aéreo contratado e gera o direito à devida assistência material e informacional ao consumidor lesado, independentemente da causa originária do atraso. (...) O dano moral decorrente de atraso de voo prescinde de prova e a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro” (REsp 1.280.372). No mesmo sentido, “O dano moral decorrente de atraso de voo opera-se in re ipsa. O desconforto, a aflição e os transtornos suportados pelo passageiro não precisam ser provados, na medida em que derivam do próprio fato”. Além disso, não há dúvida de que o overbooking seja uma causa de dano moral. Segundo o STJ, “O impedimento de voo por causa de overbooking é causa de dano extrapatrimonial que deve ser indenizado”.
quina da mega,Desfrute de Presentes Virtuais Sem Fim, Enquanto Explora o Mundo Dinâmico dos Jogos com a Acompanhante da Hostess Bonita, Que Torna Cada Momento Especial..O '''71º National Board of Review Awards''', homenageando os melhores do cinema em 1999, foi anunciado em 7 de dezembro de 1999 e entregue em 18 de janeiro de 2000.,Já os atrasos nos voos tem sido considerados, em alguns casos, como dano ''in re ipsa'', justificando, por si só, a indenização: “A postergação da viagem superior a quatro horas constitui falha no serviço de transporte aéreo contratado e gera o direito à devida assistência material e informacional ao consumidor lesado, independentemente da causa originária do atraso. (...) O dano moral decorrente de atraso de voo prescinde de prova e a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro” (REsp 1.280.372). No mesmo sentido, “O dano moral decorrente de atraso de voo opera-se in re ipsa. O desconforto, a aflição e os transtornos suportados pelo passageiro não precisam ser provados, na medida em que derivam do próprio fato”. Além disso, não há dúvida de que o overbooking seja uma causa de dano moral. Segundo o STJ, “O impedimento de voo por causa de overbooking é causa de dano extrapatrimonial que deve ser indenizado”.